• Palmas - TO, 11.06.2025

Para o superintendente do Procon/TO, Nelito Vieira Cavalcante, a decisão do Tribunal de Justiça é uma vitória singular para o cidadão tocantinense, principalmente para os consumidores 4m1j1

  • Judiciário
  • 02/11/17 23:23
  • Procon/TO

Tribunal de Justiça respalda o Procon/TO no direito de atuar em reclamações sobre loteamentos 3m3v19

O desembargador Ronaldo Eurípedes indeferiu nessa terça-feira, 31, o pedido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), proposto pela empresa Laguna empreendimentos Ldta, solicitando tutela provisória de urgência, argumentando que o Procon Tocantins não poderia aplicar multas às empresas de loteamento por práticas ilegais ou abusivas, se esses métodos estivessem sob o crivo do julgamento por precedente, mostrando ser, absolutamente necessária a interrupção do andamento dos processos istrativos que envolvem as matérias afetadas no presente incidente (IRDR).

A empresa requerente do processo contra o Procon solicitava que a justiça intimasse o órgão a ingressar aos autos na qualidade de "Amigo da corte” (pessoas que não decidem, mas que, no entanto, podem contribuir com informações para resolução do IRDR). Em sua decisão, o desembargador Ronaldo Eurípedes entendeu que a tutela de urgência para determinar a suspensão de todas as reclamações no Procon não era pertinente, alegando que o tema está em fase de amadurecimento e coleta de informações e razões para o julgamento do mérito e, por inexistir qualquer previsão legal nesse sentido em relação aos órgãos istrativos, decidiu que o Tribunal de Justiça do Tocantins não pode impedir o consumidor de ter pleno o à seara istrativa que, de todo modo, pode ter sua decisão final posta ao crivo posterior do Poder Judiciário.

Segundo a gerente do Jurídico e do Contencioso do Procon/TO, Núbia Dias Batista Gomes, a decisão do TJ também se deu pela falta de fundamentação legal e razoável que coubesse a uma Decisão Liminar, pedida pela empresa. “Decisão essa que se fosse concedida, como especifica o desembargador Ronaldo Eurípedes, causaria prejuízo a um número incalculável de pessoas que se veriam impossibilitadas de ter o aos órgãos de defesa do consumidor, em razão de ter o aos seus direitos como cidadão”, esclareceu, lembrando que o Procon/TO prioriza a oportunidade de conciliação entre fornecedor e consumidor, dando-lhes oportunidade de uma resolução rápida de suas demandas.

Para o superintendente do órgão de Defesa do Consumidor do Tocantins, Nelito Vieira Cavalcante, essa é uma vitória singular para o cidadão tocantinense, principalmente para os consumidores. “É importante destacarmos a cautela e a conduta do Tribunal de Justiça, no julgamento de temas novos e tão relevantes para a sociedade”, considerou.