• Palmas - TO, 08.06.2025

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  • Judiciário
  • 25/06/21 15:59
  • Divulgação

A pedido do MPTO, Justiça determina que Naturatins suspenda outorgas e autorizações de operação de barramento no Rio Dueré 1n5n63

A Justiça acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público do Tocantins formulados em Ação Cautelar Ambiental e proferiu decisão na tarde desta quarta-feira, 24, determinando ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) que suspenda, no prazo de dois dias, as outorgas de captação de recursos hídricos, licenças de operação de barramentos e atividades licenciadas que dele dependam, no Rio Dueré, enquanto seu nível estiver crítico e com vazão zero. 


Além disso, determinou que o órgão retire os apetrechos, tábuas rudimentares e outros implementos físicos instalados nos barramentos, de modo a desobstruir o curso normal do rio. O descumprimento ensejará multa diária de R$ 100 mil, além da responsabilização pessoal dos dirigentes. 

O prazo para que o órgão informe o cumprimento da obrigação e o encaminhamento de relatórios de vistoria dos empreendimentos agroindustriais é de cinco dias

A ação da Promotoria de Justiça Regional Ambiental foi proposta esta semana, após o órgão receber denúncias e vídeos sobre a situação crítica do rio, demonstrando, em diversos trechos, a contínua mortandade de peixes devido à interrupção do fluxo de água, causada pelos barramentos